sexta-feira, 24 de outubro de 2008

Telefonia

STJ: Legalidade da assinatura de telefone vale para todas as ações.


24 de outubro de 2008
A cobrança de tarifa básica pelo uso de telefonia fixa é legítima. A decisão foi tomada pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça) no julgamento de recurso especial sobre demanda entre consumidores e concessionárias de telefonia, sob o rito da Lei 11.672/2008, dos Recursos Repetitivos. Com isso, a decisão tem aplicação imediata nas ações semelhantes, que correm no STJ, tribunais de justiça (TJs) e tribunais regionais de todo o país, agilizando os julgamentos. O STJ acompanhou o que já está na Súmula 356, que estabelece a legitimidade da cobrança da assinatura básica pelo uso de serviços de telefonia fixa. O ministro Teori Albino Zavascki foi o relator.O STJ deu provimento ao recurso interposto pela Telemar Norte Leste, aplicando a jurisprudência pacífica do colegiado no sentido de que, nas demandas sobre a legitimidade da cobrança de tarifas por serviço de telefonia, movidas por usuários contra concessionária, não ocorre litisconsórcio passivo necessário da Anatel(Agência Nacional de Telecomunicações). Isso quando, na condição de cedente do serviço público, a agência não tem interesse jurídico qualificado que justifique sua participação no processo.(Da Redação)

2 comentários:

Anônimo disse...

Os novos clientes da nova operadora de telefonia VIVO-ce,se dizem insatisfeitos e que caíram em um golpe.O procon afirma que a operadora não se preparou para atender o número de usuários de celulares.A empresa afirma que fará ampliações em sua capacidade de atendimentos

Anônimo disse...

joãzinho, voçe é uma pessoa muito especial. só quero saber se voce já viu a peladinha? então procure na ibest .com.br

um cheiro cheroso.